Posted at 04:53h
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Trabalhista
A justiça gaúcha não concedeu a uma ex-empregada de um hospital em Porto Alegre o direito de reverter a demissão por justa causa em função de ela ter enviado um e-mail com orçamentos de um fornecedor do hospital para outra empresa, que também fornece suprimentos à instituição.
Segundo a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ficou comprovado que ela enviou as informações de caráter sigiloso e que, com isso, rompeu a confiança necessária para a manutenção do emprego.